Como declarar investimento no exterior no imposto de renda

Tempo de leitura: 10 min

Escrito por Taylon Darboux
em 09/10/2025

o crescimento dos investidores internacionais e a importância da declaração correta

Nos últimos anos, cada vez mais brasileiros estão descobrindo o poder dos investimentos internacionais.

Com a popularização das fintechs globais, corretoras estrangeiras e o acesso facilitado a contas internacionais em dólar, o número de investidores com patrimônio fora do país nunca foi tão alto.

Mas junto com as oportunidades de diversificar em dólar, vem também uma grande responsabilidade: declarar corretamente esses investimentos à Receita Federal.

O Imposto de Renda 2025 exige que todos os ganhos, rendimentos e aplicações no exterior sejam declarados em reais e com base no câmbio oficial, mesmo que o dinheiro permaneça fora do país.

Ignorar essa obrigação pode gerar multas, bloqueios e até problemas legais com a Receita.

Neste artigo, você vai aprender tudo o que precisa saber sobre como declarar seus investimentos no exterior, desde ações e ETFs estrangeiros até contas internacionais e criptomoedas, de forma clara, segura e sem complicações.

1. Quem precisa declarar investimentos no exterior

Entenda as regras da Receita Federal

Qualquer brasileiro residente fiscal que tenha investimentos, rendimentos ou patrimônio no exterior deve declarar essas informações no Imposto de Renda 2025. Isso inclui:

  • Ações e ETFs negociados fora do Brasil (por exemplo, na Nasdaq ou NYSE).
  • Fundos internacionais e REITs.
  • Contas internacionais (Wise, Nomad, Inter Global, C6 Global, etc.).
  • Criptomoedas armazenadas em corretoras estrangeiras.
  • Títulos públicos ou privados emitidos por empresas de outros países.

O contribuinte é obrigado a informar todos os valores em reais, convertidos pela cotação oficial do Banco Central na data de cada operação ou na data de 31 de dezembro de cada ano-base.

2. Como declarar contas internacionais e saldo em dólar

Onde informar na declaração

O saldo mantido em contas internacionais deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”.
Escolha o código 62 – Depósito em conta corrente no exterior e descreva o nome da instituição, país, tipo de conta e saldo total convertido em reais na data de 31/12 do ano anterior.

Exemplo:
“Conta corrente digital na plataforma Wise (Reino Unido), saldo em dólar convertido em reais conforme taxa de câmbio do Banco Central em 31/12/2024.”

Cuidado com as variações cambiais

A variação cambial entre o dólar e o real pode gerar ganhos tributáveis se houver resgate, transferência ou conversão de valores.


Por isso, é importante registrar as movimentações com base nas cotações oficiais e guardar comprovantes de câmbio e extratos bancários.

3. Como declarar ações e investimentos em corretoras estrangeiras

Identificando os ativos

Se você investe em plataformas como Interactive Brokers, Passfolio, Avenue ou Stake, deve informar cada ativo (ações, ETFs, REITs, fundos, etc.) separadamente.


Esses investimentos são declarados na seção “Bens e Direitos”, sob o código 45 – Aplicações e investimentos no exterior.

Na descrição, inclua o nome da corretora, país, tipo de ativo e valor em reais.
Exemplo:
“Ações da Apple Inc. (AAPL), adquiridas na Nasdaq via corretora Avenue, com saldo de US$ 2.500 convertido para reais em 31/12/2024.”

Rendimentos e lucros

Os dividendos recebidos no exterior são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.


O lucro obtido com a venda de ações também é tributável e precisa ser declarado em “Ganhos de Capital”, respeitando as alíquotas progressivas da Receita.

4. Como declarar BDRs e investimentos internacionais na B3

O que são BDRs

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) são recibos de ações de empresas estrangeiras negociados na B3, a bolsa brasileira.


Embora representem ativos internacionais, são declarados como investimentos nacionais, pois a negociação ocorre em reais no Brasil.

Como declarar

Na aba “Bens e Direitos”, utilize o código 49 – Outras aplicações e investimentos.
Informe o nome da empresa emissora do BDR, quantidade de papéis e valor investido.


Os dividendos pagos pelos BDRs devem ser declarados na aba de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

5. Como declarar rendimentos no exterior

Ganhos de capital e alíquotas

Os ganhos obtidos com a venda de ativos no exterior são tributados no Brasil conforme tabela progressiva:

  • 15% sobre ganhos de até R$ 5 milhões
  • 17,5% até R$ 10 milhões
  • 20% até R$ 30 milhões
  • 22,5% acima disso

O contribuinte deve converter os valores para reais com base na cotação do dólar no dia da operação, registrar no programa GCAP (Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira) e importar o resultado para o programa do Imposto de Renda.

Dividendos e juros

Os dividendos pagos por empresas estrangeiras devem ser informados como rendimentos recebidos do exterior, e estão sujeitos a tributação mensal via carnê-leão.


Já os juros de aplicações financeiras devem ser incluídos como rendimentos tributáveis, com cálculo mensal do IR devido.


6. Como declarar criptomoedas no exterior

As criptomoedas mantidas em corretoras estrangeiras (como Binance, Coinbase, Kraken, etc.) devem ser informadas como bens no exterior.


O código utilizado é o 89 – Criptoativos (Bitcoins, Ethereum, etc.).

Na descrição, é preciso indicar:

  • O nome da corretora e o país.
  • O tipo de criptomoeda e a quantidade.
  • O valor em reais na cotação de 31/12.

Lembrando que, se o total de criptoativos ultrapassar US$ 1.000.000, também é necessário declarar ao Banco Central via DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior).

7. Principais erros ao declarar investimentos internacionais

Erro 1: não converter o valor pelo câmbio oficial

Todos os valores devem ser convertidos pela cotação de compra do dólar comercial divulgada pelo Banco Central. Usar valores de plataformas ou de mercado paralelo pode gerar divergências e multas.

Erro 2: esquecer dos dividendos

Mesmo que o valor permaneça na corretora, os dividendos e rendimentos no exterior precisam ser declarados, pois constituem renda tributável.

Erro 3: omitir contas internacionais

Contas digitais em plataformas como Wise, Nomad ou Revolut devem ser informadas, mesmo que o saldo seja pequeno. A Receita cruza dados com o Banco Central e com instituições estrangeiras por meio do acordo internacional de transparência fiscal (FATCA).

Conclusão: investir fora do país exige estratégia e responsabilidade fiscal

Investir no exterior é uma excelente forma de diversificar o patrimônio e proteger-se da instabilidade econômica brasileira, mas também exige organização e conhecimento tributário.


A declaração correta dos investimentos internacionais é essencial para manter a regularidade fiscal e evitar multas da Receita Federal.

Com o avanço das plataformas digitais e das contas globais, ficou mais fácil investir fora, mas também mais fácil para o governo cruzar informações.


Por isso, a melhor estratégia é declarar tudo corretamente, utilizar os programas oficiais e guardar comprovantes de todas as operações.

Declarar com precisão não é apenas uma obrigação — é um sinal de maturidade financeira e profissionalismo como investidor internacional.


Com conhecimento, transparência e planejamento, você pode investir no exterior e manter sua tranquilidade com o Fisco brasileiro.

1. Quem é obrigado a declarar investimentos no exterior?

Qualquer pessoa física residente no Brasil que possua contas, aplicações financeiras, ações, criptomoedas ou bens no exterior precisa declarar esses ativos à Receita Federal.

Mesmo saldos pequenos devem ser informados, especialmente quando ultrapassam US$ 1.000.000, caso em que também é necessária a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) ao Banco Central.

2. Como converter valores em dólar para declarar no imposto de renda?

A conversão deve ser feita com base na cotação oficial do dólar de compra do Banco Central do último dia útil de cada ano-base.


Por exemplo, ao declarar o Imposto de Renda 2025, o investidor deve utilizar a cotação de 31 de dezembro de 2024.

Usar taxas de corretoras ou plataformas de investimento pode causar divergências e multas.

3. É preciso declarar conta internacional mesmo sem movimentação?

Sim. Mesmo sem movimentações, contas abertas em instituições internacionais — como Wise, Nomad, Revolut, C6 Global e Inter Global — devem ser informadas na aba “Bens e Direitos”, com o saldo zerado ou atualizado conforme o câmbio.

A Receita Federal considera a existência da conta como patrimônio a ser declarado.

4. Como declarar dividendos recebidos de ações estrangeiras?

Os dividendos de ações internacionais são rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. O contribuinte deve recolher o imposto via Carnê-Leão, conforme o câmbio da data de recebimento. É fundamental guardar comprovantes e relatórios das corretoras estrangeiras.

5. Ganhos com ações no exterior pagam imposto no Brasil?

Sim. O lucro com a venda de ações e ETFs internacionais é tributado conforme a tabela de ganho de capital, com alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. É necessário registrar as operações no programa GCAP (Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira) e importar o resultado para a declaração anual.

6. Como declarar BDRs (ações estrangeiras na B3)?

Os BDRs são negociados na bolsa brasileira (B3), portanto, devem ser declarados como investimentos nacionais, e não como ativos no exterior.


Use o código 49 – Outras aplicações e investimentos na aba “Bens e Direitos”, informando o nome da empresa, quantidade e valor investido.


Os dividendos pagos por BDRs são tributados na fonte e declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.

7. Como declarar criptomoedas mantidas fora do Brasil?

As criptomoedas em corretoras estrangeiras, como Binance, Coinbase ou Kraken, devem ser informadas como bens no exterior, utilizando o código 89 – Criptoativos.


Informe o tipo de ativo (ex.: Bitcoin, Ethereum), a quantidade e o valor convertido em reais. Se o total ultrapassar US$ 1.000.000, é obrigatória também a DCBE ao Banco Central.

8. Como evitar cair na malha fina ao declarar investimentos no exterior?

O principal cuidado é usar o câmbio oficial, declarar todas as fontes de rendimento e manter documentação comprobatória de transferências, extratos e relatórios das corretoras.


A Receita Federal cruza dados com instituições financeiras internacionais por meio do acordo FATCA e do intercâmbio automático de informações, o que torna essencial a transparência total na declaração.

9. Como declarar juros ou rendimentos de aplicações financeiras no exterior?

Os rendimentos de aplicações financeiras estrangeiras devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.


Eles estão sujeitos à tributação mensal pelo Carnê-Leão, com alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, conforme o valor recebido.

10. O que acontece se eu não declarar meus investimentos no exterior?

A omissão de investimentos internacionais pode resultar em multas de até 150% do valor devido, além de processos de autuação fiscal.


Com o avanço do intercâmbio de informações entre países, é cada vez mais fácil para a Receita detectar inconsistências. Declarar corretamente evita problemas legais e financeiros e mantém o investidor em conformidade com as leis brasileiras e internacionais.

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